O seguro de Vida é um seguro temporário anual renovável, para 1 ou 2 cabeças, que garante um capital em caso de morte ou invalidez da Pessoa Segura. Temos várias soluções para si, adaptadas ás suas necessidades. Para o seu credito imobiliário ou prevenindo o futuro dos seus, conheça as coberturas, idades limite de adesão, idades limite de permanência e benefícios fiscais que poderá obter ao subscrever um seguro de Vida.
| | | | | | | | | | Coberturas Base | Capital | | | Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva | Capital contratado (mínimo € 5.000) | | |
| | | | Coberturas Complementares de Subscrição Facultativa | Capital | | | Invalidez Total e Permanente | 1 x Capital de Morte Contratado | | | | Morte por Acidente | 2 x Capital de Morte Contratado | | | | Morte por Acidente de Circulação | 3 x Capital de Morte Contratado | | | | Doença Grave | 1 x Capital de Morte Contratado(máx. €250.000) | | | | Renda Educação | 5% / 10% / 15% / 20% do Capital de Morte Contratado | | | | Subsídio Diário por Internamento Hospitalar por Doença ou Acidente | €5 / €100 por dia a partir do 5º dia de internamento e num máximo de 45 dias | | |
| | | | | Alteração de Capitais | | | Em qualquer momento poderá proceder à alteração de capitais ficando apenas sujeito às condições de subscrição aplicáveis. São possíveis as seguintes alterações ao capital: - Aumento - Redução. | |
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| | | | Cobertura | Idade | | | Morte | Mínima: 16 anos Máxima: 69 anos | | | | Invalidez Absoluta e Definitiva Invalidez Total e Permanente Morte por Acidente Morte por Acidente de Circulação Renda Educação Subsídio Diário por Internamento Hospitalar por Doença ou Acidente | Mínima: 16 anos Máxima: 1 ano antes da data termo de cada cobertura | | | | Doença Grave | Mínima: 20 anos Máxima: 64 anos | | |
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| | | | Idades limite de Permanência | |
| | | | Cobertura | Idade | | | Morte | 75 anos | | | | Invalidez Absoluta e Definitiva Morte por Acidente Morte por Acidente de Circulação Renda Educação Subsídio Diário por Internamento Hospitalar por Doença ou Acidente | 70 anos | | | | Doença Grave | 65 anos | | | | Invalidez Total e Permanente | 60 anos | | |
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Benefícios Fiscais Dedução dos prémios no IRS - Regime Fiscal Geral (Art. 86º CIRS)O seguro de Vida permite a dedução à colecta de 25% dos prémios. | | Estado Civil | Entrega máxima com Benefícios Fiscais | Dedução máxima à colecta | | Solteiro | € 248 | € 62 | | | Casado | € 496 | € 124 |
| Isenção de Imposto de SeloO capital recebido pelos beneficiários em caso de morte não está sujeito a Imposto de Selo. | |