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Vida Imprimir e-mail
Image O seguro de Vida é um seguro temporário anual renovável, para 1 ou 2 cabeças, que garante um capital em caso de morte ou invalidez da Pessoa Segura. Temos várias soluções para si, adaptadas ás suas necessidades. Para o seu credito imobiliário ou prevenindo o futuro dos seus, conheça as coberturas, idades limite de adesão, idades limite de permanência e benefícios fiscais que poderá obter ao subscrever um seguro de Vida.
 

 

Coberturas

 

 
 
 Coberturas Base
 

Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva 

 
 
 
   
 

Limites de Indemnização

 

 
 
 Coberturas BaseCapital 
 Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva  Capital contratado (mínimo € 5.000) 
 
 
 
 Coberturas Complementares de Subscrição FacultativaCapital 
 Invalidez Total e Permanente1 x Capital de Morte Contratado 
 
 Morte por Acidente2 x Capital de Morte Contratado 
 
 Morte por Acidente de Circulação3 x Capital de Morte Contratado 
 
 Doença Grave1 x Capital de Morte Contratado(máx. €250.000)  
 
 Renda Educação5% / 10% / 15% / 20% do Capital de Morte Contratado 
 
 Subsídio Diário por Internamento Hospitalar por Doença ou Acidente€5 / €100 por dia a partir do 5º dia de internamento e num máximo de 45 dias 
 
   
 Alteração de Capitais  
 

Em qualquer momento poderá proceder à alteração de capitais ficando apenas sujeito às condições de subscrição aplicáveis. São possíveis as seguintes alterações ao capital:
-   Aumento
-   Redução.

 

 

 

Idades limite de Adesão

 

 
 
 
 CoberturaIdade 
 MorteMínima: 16 anos
Máxima: 69 anos
 
 
 Invalidez Absoluta e Definitiva
Invalidez Total e Permanente
Morte por Acidente
Morte por Acidente de Circulação
Renda Educação
Subsídio Diário por Internamento Hospitalar por Doença ou Acidente
Mínima: 16 anos
Máxima: 1 ano antes da data termo de cada cobertura
 
 
 Doença GraveMínima: 20 anos
Máxima: 64 anos
 
 

 

 

   
 

Idades limite de Permanência

 

 
 
 
 
 CoberturaIdade 
 Morte75 anos 
 
 Invalidez Absoluta e Definitiva
Morte por Acidente
Morte por Acidente de Circulação
Renda Educação
Subsídio Diário por Internamento Hospitalar por Doença ou Acidente
70 anos 
 
 Doença Grave65 anos  
 
 Invalidez Total e Permanente60 anos  
 

 

Benefícios Fiscais

 

 Dedução dos prémios no IRS - Regime Fiscal Geral (Art. 86º CIRS)O seguro de Vida permite a dedução à colecta de 25% dos prémios.
 Estado CivilEntrega máxima com Benefícios FiscaisDedução máxima
à colecta
 Solteiro€ 248€ 62
 
 Casado€ 496€ 124
Isenção de Imposto de SeloO capital recebido pelos beneficiários em caso de morte não está sujeito a Imposto de Selo.
 
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