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Em caso de Acidente
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APÓS O ACIDENTE

  •  O que fazer, quais os meus direitos e obrigações?

 Comunique-nos o acidente no mais curto espaço de tempo possível, que não pode ser superior a 8 dias úteis desde a ocorrência do acidente.

 Forneça todas as informações e provas documentais e ou testemunhais relevantes para a definição das responsabilidades.

 Não abone extrajudicialmente, em caso algum, a indemnização reclamada ou adiante dinheiro por conta da sua Companhia de Seguros.

 Em caso de incumprimento dos deveres já referidos poderá ter de responder por perdas e danos, ficando obrigado a pagar uma penalidade de valor correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório no ano em que ocorre o sinistro

 Poderá pedir o relatório de peritagem, sempre que considerar necessário, pois tem direito a informação sobre o processo de sinistro

 

  • Após nos ter participado o sinistro …

 Será contactado o tomador do seguro, o segurado ou o terceiro, para marcar a peritagem no prazo de dois dias úteis, devendo a peritagem ser concluída em oito dias úteis. Este último prazo pode ser aumentado em mais quatro dias, caso seja necessária a desmontagem do veículo.

  Nota: Sempre que necessário, deverá dar ordem de reparação e/ou de desmontagem. Enquanto não o fizer, o processo de regularização de sinistro ficará suspenso até que seja dada a referida ordem

 Os prazos anteriores aplicam-se aos sinistros que não envolvam danos corporais ou outros danos de tramitação mais complexa, como os que causam danos às mercadorias transportadas, quando são reclamados lucros cessantes, etc.

 Caso a responsabilidade tenha sido aceite e os danos estejam quantificados, ser-lhe-á feita uma Proposta Razoável de indemnização ao titular dos direitos, até 30 dias úteis após o primeiro contacto.

 Caso a responsabilidade tenha sido rejeitada ou não tenha sido claramente determinada e/ou os danos não tenham sido quantificados, terá em 30 dias úteis uma Resposta Fundamentada ao titular dos direitos. Este período reduz-se a metade, assim como os prazos relativos à peritagem, se houver uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel assinada pelos dois condutores.

 Sempre que tenha sido feita uma Proposta Razoável, será efectuado o pagamento ao titular dos direitos no prazo de 8 dias úteis, a partir da data de apresentação dos respectivos documentos comprovativos.

 


 
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