Página 2 de 3 APÓS O ACIDENTE
- O que fazer, quais os meus direitos e
obrigações?
Comunique-nos
o acidente no mais curto espaço de tempo possível, que não pode ser superior a
8 dias úteis desde a ocorrência do acidente.
Forneça
todas as informações e provas documentais e ou testemunhais relevantes para a
definição das responsabilidades.
Não abone
extrajudicialmente, em caso algum, a indemnização reclamada ou adiante dinheiro
por conta da sua Companhia de Seguros.
Em caso de
incumprimento dos deveres já referidos poderá ter de responder por perdas e
danos, ficando obrigado a pagar uma penalidade de valor correspondente ao
prémio comercial do seguro obrigatório no ano em que ocorre o sinistro
Poderá pedir
o relatório de peritagem, sempre que considerar necessário, pois tem direito a
informação sobre o processo de sinistro
- Após nos ter participado o sinistro …
Será
contactado o tomador do seguro, o segurado ou o terceiro, para marcar a
peritagem no prazo de dois dias úteis, devendo a peritagem ser concluída em
oito dias úteis. Este último prazo pode ser aumentado em mais quatro dias, caso
seja necessária a desmontagem do veículo.
Nota: Sempre que necessário, deverá dar ordem
de reparação e/ou de desmontagem. Enquanto não o fizer, o processo de
regularização de sinistro ficará suspenso até que seja dada a referida ordem
Os prazos
anteriores aplicam-se aos sinistros que não envolvam danos corporais ou outros
danos de tramitação mais complexa, como os que causam danos às mercadorias
transportadas, quando são reclamados lucros cessantes, etc.
Caso a
responsabilidade tenha sido aceite e os danos estejam quantificados, ser-lhe-á
feita uma Proposta Razoável de indemnização ao titular dos direitos, até 30
dias úteis após o primeiro contacto.
Caso a
responsabilidade tenha sido rejeitada ou não tenha sido claramente determinada
e/ou os danos não tenham sido quantificados, terá em 30 dias úteis uma Resposta
Fundamentada ao titular dos direitos. Este período reduz-se a metade, assim
como os prazos relativos à peritagem, se houver uma Declaração Amigável de
Acidente Automóvel assinada pelos dois condutores.
Sempre que
tenha sido feita uma Proposta Razoável, será efectuado o pagamento ao titular
dos direitos no prazo de 8 dias úteis, a partir da data de apresentação dos
respectivos documentos comprovativos.
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