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A Companhia
pode substituir a obrigação de reparar o veículo por uma indemnização em
dinheiro (indemnização por perda total) quando se verifique alguma das
seguintes hipóteses:
- Tenha ocorrido
o desaparecimento ou destruição total do veículo;
-Se constate
que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável,
por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
-Se constate
que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor
do salvado (valor atribuído ao veículo após o acidente), ultrapasse 100% do
valor do veículo imediatamente antes do sinistro.
0 valor do
veículo antes do acidente (denominado valor venal) é calculado com base nos
guias de preços de veículos usados existentes no mercado, nomeadamente da
Eurotax, ou nas tabelas de indemnização utilizadas pela Companhia, se superior.
O valor de
indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo,
deduzido do valor do respectivo salvado, caso este fique na posse do seu
proprietário. Nos veículos de idade superior a cinco anos, ao valor venal do
veículo adicionar-se-á 2%, deste valor, por cada ano de antiguidade, acima de
cinco anos com o limite de 20%.
- Apoio ao Cliente no caso de não
acordo
Se discordar da decisão sobre a
responsabilidade que lhe foi atribuída pela Companhia, envie toda a informação
adicional que possa ter para a gestão de sinistros poder reapreciar a decisão
tomada. Tem 5 dias úteis para reclamar da decisão que lhe vier a ser
comunicada. A Companhia comunicará a decisão final dois dias úteis depois.
Quando no
acidente estão envolvidos unicamente Clientes do Grupo Caixa Seguros a
determinação da responsabilidade será feita com recurso à arbitragem da
Projuris.
No caso de
estarem em causa apenas danos materiais, estejam ou não envolvidos Clientes de
outras Seguradoras, poderá também ser solicitado um processo de mediação e
arbitragem ao CIMASA
Se contratou
a cobertura de Protecção Jurídica poderá também accioná-la. Nesse caso, terá ao
seu dispor o acompanhamento de uma equipa especializada no processo de mediação
e arbitragem no CIMASA, bem como na discussão que vier a ocorrer noutras
instâncias, se for caso disso.
É importante
que saiba que caso não aceite o recurso a arbitragem, a Companhia fica
dispensada do cumprimento de prazos previstos para o pagamento da indemnização
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