Início
Novidades

 

Em breve teremos Novos Produtos que vão merecer a sua atenção.

Vá consultando o Site. 

 

Em caso de Acidente Imprimir e-mail
Índice de artigos
Em caso de Acidente
Página 2
Página 3

  • No caso de Perda TotaL

 A Companhia pode substituir a obrigação de reparar o veículo por uma indemnização em dinheiro (indemnização por perda total) quando se verifique alguma das seguintes hipóteses:

 - Tenha ocorrido o desaparecimento ou destruição total do veículo;

 -Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;

 -Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado (valor atribuído ao veículo após o acidente), ultrapasse 100% do valor do veículo imediatamente antes do sinistro.

 0 valor do veículo antes do acidente (denominado valor venal) é calculado com base nos guias de preços de veículos usados existentes no mercado, nomeadamente da Eurotax, ou nas tabelas de indemnização utilizadas pela Companhia, se superior.

 O valor de indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este fique na posse do seu proprietário. Nos veículos de idade superior a cinco anos, ao valor venal do veículo adicionar-se-á 2%, deste valor, por cada ano de antiguidade, acima de cinco anos com o limite de 20%.

 

  • Apoio ao Cliente no caso de não acordo

  Se discordar da decisão sobre a responsabilidade que lhe foi atribuída pela Companhia, envie toda a informação adicional que possa ter para a gestão de sinistros poder reapreciar a decisão tomada. Tem 5 dias úteis para reclamar da decisão que lhe vier a ser comunicada. A Companhia comunicará a decisão final dois dias úteis depois.

 Quando no acidente estão envolvidos unicamente Clientes do Grupo Caixa Seguros a determinação da responsabilidade será feita com recurso à arbitragem da Projuris.

 No caso de estarem em causa apenas danos materiais, estejam ou não envolvidos Clientes de outras Seguradoras, poderá também ser solicitado um processo de mediação e arbitragem ao CIMASA

 Se contratou a cobertura de Protecção Jurídica poderá também accioná-la. Nesse caso, terá ao seu dispor o acompanhamento de uma equipa especializada no processo de mediação e arbitragem no CIMASA, bem como na discussão que vier a ocorrer noutras instâncias, se for caso disso.

 É importante que saiba que caso não aceite o recurso a arbitragem, a Companhia fica dispensada do cumprimento de prazos previstos para o pagamento da indemnização



 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >
Questionário
Como chegou a este Sítio?
 
Considera este Sítio...
 
Visitantes em Linha