|
Página 3 de 3 A Companhia pode substituir a obrigação de reparar o veículo por uma indemnização em dinheiro (indemnização por perda total) quando se verifique alguma das seguintes hipóteses: - Tenha ocorrido o desaparecimento ou destruição total do veículo; -Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança; -Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado (valor atribuído ao veículo após o acidente), ultrapasse 100% do valor do veículo imediatamente antes do sinistro. 0 valor do veículo antes do acidente (denominado valor venal) é calculado com base nos guias de preços de veículos usados existentes no mercado, nomeadamente da Eurotax, ou nas tabelas de indemnização utilizadas pela Companhia, se superior. O valor de indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este fique na posse do seu proprietário. Nos veículos de idade superior a cinco anos, ao valor venal do veículo adicionar-se-á 2%, deste valor, por cada ano de antiguidade, acima de cinco anos com o limite de 20%. - Apoio ao Cliente no caso de não acordo
Se discordar da decisão sobre a responsabilidade que lhe foi atribuída pela Companhia, envie toda a informação adicional que possa ter para a gestão de sinistros poder reapreciar a decisão tomada. Tem 5 dias úteis para reclamar da decisão que lhe vier a ser comunicada. A Companhia comunicará a decisão final dois dias úteis depois. Quando no acidente estão envolvidos unicamente Clientes do Grupo Caixa Seguros a determinação da responsabilidade será feita com recurso à arbitragem da Projuris. No caso de estarem em causa apenas danos materiais, estejam ou não envolvidos Clientes de outras Seguradoras, poderá também ser solicitado um processo de mediação e arbitragem ao CIMASA Se contratou a cobertura de Protecção Jurídica poderá também accioná-la. Nesse caso, terá ao seu dispor o acompanhamento de uma equipa especializada no processo de mediação e arbitragem no CIMASA, bem como na discussão que vier a ocorrer noutras instâncias, se for caso disso. É importante que saiba que caso não aceite o recurso a arbitragem, a Companhia fica dispensada do cumprimento de prazos previstos para o pagamento da indemnização
|