Como Determinar o Valor a Segurar?
A determinação do valor
dos bens a segurar é sempre da responsabilidade do cliente. Deverá por isso ser
declarada pelo próprio, com base nos critérios abaixo:
No seguro de Edifícios/
Fracções, o valor a considerar deve corresponder ao custo da sua
reconstrução – custo de mercado -, com óbvia exclusão do valor do terreno,
mas com inclusão de todos os elementos que neles estão incorporados, como, por
exemplo as garagens anexas, logradouros, muros e vedações.
Nos edifícios em regime
de propriedade horizontal (fracções), o valor proporcional das partes comuns da
sua fracção também deverá ser considerado no valor total a segurar.
No seguro de Conteúdos,
com excepção dos veículos em garagem, o valor dos bens que integram o recheio a
segurar deve corresponder ao custo da sua substituição em novo.
- No caso dos Objectos Especiais:
Sempre que necessário,
nomeadamente no caso dos objectos de valor unitário mais significativo, o
Cliente deverá recorrer a peritos avaliadores.
O contrato não pode
garantir valores meramente “estimativos”, isto é, que não estejam de acordo com
valores de mercado.
É aconselhável o registo
de imagem – fotografia, por exemplo – destes mesmos objectos.
O capital a segurar deve
corresponder ao respectivo Valor Venal do veículo.
O Cliente, pelo menos uma vez por ano, deve verificar
se os bens que possui estão devidamente garantidos e valorizados na sua apólice.
Actualização de valores seguros
A actualização dos valores seguros incide apenas sobre
os valores que declarou para os bens. Se existirem entretanto novas aquisições
de bens ou melhoramentos efectuados à casa, deverá proceder à sua inclusão no seguro.
Esta inclusão é fundamental para que, em caso de sinistro, o valor seguro seja
o mais aproximado possível do valor real dos seus bens. |