Como proceder em caso de sinistro
Empregue todos os meios
ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes
do sinistro e salvar os bens seguros.
Não remova ou altere ,
nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro,
sem prévio acordo da Companhia de Seguros. Promova a guarda, conservação e
beneficiação dos salvados.
Promova todas as
diligências ao seu alcance a fim de identificar eventuais responsáveis pela
ocorrência em causa e transmitir à sua Seguradora.
Apresente queixa às
autoridades competentes dos furtos ou roubos de que seja vítima, fornecendo à Seguradora
documento comprovativo
Participação do Sinistro
Deverá comunicar no prazo máximo de 8 dias a
ocorrência do sinistro, preenchendo a respectiva participação.
Tratando-se de furto ou roubo deverá também participar o evento às autoridades.
A Companhia de Seguros enviará um perito à sua
habitação, para fazer a identificação e valorização dos danos.
Para obter a participação de sinistro contacte-nos.
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