DURANTE O ACIDENTE
Como agir no local do acidente?
Sinalize de imediato o local do acidente.
Coloque-se em lugar seguro, assim como todas as pessoas que viajam consigo ou
no outro veículo.
Tome as
medidas ao seu alcance para evitar ou limitar as consequências do acidente e se
houver feridos ligue ao serviço de emergência 112.
Peça todos
os dados de identificação ao outro ou outros intervenientes, em particular o
número da apólice de seguro e o justificativo do pagamento do prémio. Em caso
de inexistência de seguro chame a polícia.
Deverá ligar
para a polícia apenas se houver feridos ou tenha fundada suspeita que o outro
condutor está a agir de má fé ou em situação ilícita - sem seguro, com álcool,
o veículo possa ser roubado...
Opte sempre
por preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Em caso de
discordância quanto às circunstâncias do acidente, recolha os dados das
testemunhas que possam confirmar a sua versão.
Caso não
haja uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), recolha os seguintes
elementos para posteriormente proceder à participação de sinistro:
- Matrícula
dos veículos intervenientes;
Tão rápido
quanto possível retire os veículos da via de circulação.
APÓS O ACIDENTE
- O que fazer, quais os meus direitos e
obrigações?
Comunique-nos
o acidente no mais curto espaço de tempo possível, que não pode ser superior a
8 dias úteis desde a ocorrência do acidente.
Forneça
todas as informações e provas documentais e ou testemunhais relevantes para a
definição das responsabilidades.
Não abone
extrajudicialmente, em caso algum, a indemnização reclamada ou adiante dinheiro
por conta da sua Companhia de Seguros.
Em caso de
incumprimento dos deveres já referidos poderá ter de responder por perdas e
danos, ficando obrigado a pagar uma penalidade de valor correspondente ao
prémio comercial do seguro obrigatório no ano em que ocorre o sinistro
Poderá pedir
o relatório de peritagem, sempre que considerar necessário, pois tem direito a
informação sobre o processo de sinistro
- Após nos ter participado o sinistro …
Será
contactado o tomador do seguro, o segurado ou o terceiro, para marcar a
peritagem no prazo de dois dias úteis, devendo a peritagem ser concluída em
oito dias úteis. Este último prazo pode ser aumentado em mais quatro dias, caso
seja necessária a desmontagem do veículo.
Nota: Sempre que necessário, deverá dar ordem
de reparação e/ou de desmontagem. Enquanto não o fizer, o processo de
regularização de sinistro ficará suspenso até que seja dada a referida ordem
Os prazos
anteriores aplicam-se aos sinistros que não envolvam danos corporais ou outros
danos de tramitação mais complexa, como os que causam danos às mercadorias
transportadas, quando são reclamados lucros cessantes, etc.
Caso a
responsabilidade tenha sido aceite e os danos estejam quantificados, ser-lhe-á
feita uma Proposta Razoável de indemnização ao titular dos direitos, até 30
dias úteis após o primeiro contacto.
Caso a
responsabilidade tenha sido rejeitada ou não tenha sido claramente determinada
e/ou os danos não tenham sido quantificados, terá em 30 dias úteis uma Resposta
Fundamentada ao titular dos direitos. Este período reduz-se a metade, assim
como os prazos relativos à peritagem, se houver uma Declaração Amigável de
Acidente Automóvel assinada pelos dois condutores.
Sempre que
tenha sido feita uma Proposta Razoável, será efectuado o pagamento ao titular
dos direitos no prazo de 8 dias úteis, a partir da data de apresentação dos
respectivos documentos comprovativos.
A Companhia
pode substituir a obrigação de reparar o veículo por uma indemnização em
dinheiro (indemnização por perda total) quando se verifique alguma das
seguintes hipóteses:
- Tenha ocorrido
o desaparecimento ou destruição total do veículo;
-Se constate
que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável,
por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
-Se constate
que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor
do salvado (valor atribuído ao veículo após o acidente), ultrapasse 100% do
valor do veículo imediatamente antes do sinistro.
0 valor do
veículo antes do acidente (denominado valor venal) é calculado com base nos
guias de preços de veículos usados existentes no mercado, nomeadamente da
Eurotax, ou nas tabelas de indemnização utilizadas pela Companhia, se superior.
O valor de
indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo,
deduzido do valor do respectivo salvado, caso este fique na posse do seu
proprietário. Nos veículos de idade superior a cinco anos, ao valor venal do
veículo adicionar-se-á 2%, deste valor, por cada ano de antiguidade, acima de
cinco anos com o limite de 20%.
- Apoio ao Cliente no caso de não
acordo
Se discordar da decisão sobre a
responsabilidade que lhe foi atribuída pela Companhia, envie toda a informação
adicional que possa ter para a gestão de sinistros poder reapreciar a decisão
tomada. Tem 5 dias úteis para reclamar da decisão que lhe vier a ser
comunicada. A Companhia comunicará a decisão final dois dias úteis depois.
Quando no
acidente estão envolvidos unicamente Clientes do Grupo Caixa Seguros a
determinação da responsabilidade será feita com recurso à arbitragem da
Projuris.
No caso de
estarem em causa apenas danos materiais, estejam ou não envolvidos Clientes de
outras Seguradoras, poderá também ser solicitado um processo de mediação e
arbitragem ao CIMASA
Se contratou
a cobertura de Protecção Jurídica poderá também accioná-la. Nesse caso, terá ao
seu dispor o acompanhamento de uma equipa especializada no processo de mediação
e arbitragem no CIMASA, bem como na discussão que vier a ocorrer noutras
instâncias, se for caso disso.
É importante
que saiba que caso não aceite o recurso a arbitragem, a Companhia fica
dispensada do cumprimento de prazos previstos para o pagamento da indemnização
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