| Em caso de Acidente |
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DURANTE O ACIDENTE Como agir no local do acidente? Sinalize de imediato o local do acidente. Coloque-se em lugar seguro, assim como todas as pessoas que viajam consigo ou no outro veículo. Tome as medidas ao seu alcance para evitar ou limitar as consequências do acidente e se houver feridos ligue ao serviço de emergência 112. Peça todos os dados de identificação ao outro ou outros intervenientes, em particular o número da apólice de seguro e o justificativo do pagamento do prémio. Em caso de inexistência de seguro chame a polícia.
Opte sempre por preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Em caso de discordância quanto às circunstâncias do acidente, recolha os dados das testemunhas que possam confirmar a sua versão. Caso não haja uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), recolha os seguintes elementos para posteriormente proceder à participação de sinistro:
Tão rápido quanto possível retire os veículos da via de circulação. APÓS O ACIDENTE
Comunique-nos o acidente no mais curto espaço de tempo possível, que não pode ser superior a 8 dias úteis desde a ocorrência do acidente. Forneça todas as informações e provas documentais e ou testemunhais relevantes para a definição das responsabilidades. Não abone extrajudicialmente, em caso algum, a indemnização reclamada ou adiante dinheiro por conta da sua Companhia de Seguros. Em caso de incumprimento dos deveres já referidos poderá ter de responder por perdas e danos, ficando obrigado a pagar uma penalidade de valor correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório no ano em que ocorre o sinistro Poderá pedir o relatório de peritagem, sempre que considerar necessário, pois tem direito a informação sobre o processo de sinistro
Será contactado o tomador do seguro, o segurado ou o terceiro, para marcar a peritagem no prazo de dois dias úteis, devendo a peritagem ser concluída em oito dias úteis. Este último prazo pode ser aumentado em mais quatro dias, caso seja necessária a desmontagem do veículo. Nota: Sempre que necessário, deverá dar ordem de reparação e/ou de desmontagem. Enquanto não o fizer, o processo de regularização de sinistro ficará suspenso até que seja dada a referida ordem Os prazos anteriores aplicam-se aos sinistros que não envolvam danos corporais ou outros danos de tramitação mais complexa, como os que causam danos às mercadorias transportadas, quando são reclamados lucros cessantes, etc. Caso a responsabilidade tenha sido aceite e os danos estejam quantificados, ser-lhe-á feita uma Proposta Razoável de indemnização ao titular dos direitos, até 30 dias úteis após o primeiro contacto. Caso a responsabilidade tenha sido rejeitada ou não tenha sido claramente determinada e/ou os danos não tenham sido quantificados, terá em 30 dias úteis uma Resposta Fundamentada ao titular dos direitos. Este período reduz-se a metade, assim como os prazos relativos à peritagem, se houver uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel assinada pelos dois condutores. Sempre que tenha sido feita uma Proposta Razoável, será efectuado o pagamento ao titular dos direitos no prazo de 8 dias úteis, a partir da data de apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
A Companhia pode substituir a obrigação de reparar o veículo por uma indemnização em dinheiro (indemnização por perda total) quando se verifique alguma das seguintes hipóteses: - Tenha ocorrido o desaparecimento ou destruição total do veículo; -Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança; -Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado (valor atribuído ao veículo após o acidente), ultrapasse 100% do valor do veículo imediatamente antes do sinistro. 0 valor do veículo antes do acidente (denominado valor venal) é calculado com base nos guias de preços de veículos usados existentes no mercado, nomeadamente da Eurotax, ou nas tabelas de indemnização utilizadas pela Companhia, se superior. O valor de indemnização por perda total é determinado com base no valor venal do veículo, deduzido do valor do respectivo salvado, caso este fique na posse do seu proprietário. Nos veículos de idade superior a cinco anos, ao valor venal do veículo adicionar-se-á 2%, deste valor, por cada ano de antiguidade, acima de cinco anos com o limite de 20%.
Se discordar da decisão sobre a responsabilidade que lhe foi atribuída pela Companhia, envie toda a informação adicional que possa ter para a gestão de sinistros poder reapreciar a decisão tomada. Tem 5 dias úteis para reclamar da decisão que lhe vier a ser comunicada. A Companhia comunicará a decisão final dois dias úteis depois. Quando no acidente estão envolvidos unicamente Clientes do Grupo Caixa Seguros a determinação da responsabilidade será feita com recurso à arbitragem da Projuris. No caso de estarem em causa apenas danos materiais, estejam ou não envolvidos Clientes de outras Seguradoras, poderá também ser solicitado um processo de mediação e arbitragem ao CIMASA Se contratou a cobertura de Protecção Jurídica poderá também accioná-la. Nesse caso, terá ao seu dispor o acompanhamento de uma equipa especializada no processo de mediação e arbitragem no CIMASA, bem como na discussão que vier a ocorrer noutras instâncias, se for caso disso. É importante que saiba que caso não aceite o recurso a arbitragem, a Companhia fica dispensada do cumprimento de prazos previstos para o pagamento da indemnização |