Valor a Segurar |
Como Determinar o Valor a Segurar? A determinação do valor
dos bens a segurar é sempre da responsabilidade do cliente. Deverá por isso ser
declarada pelo próprio, com base nos critérios abaixo: No seguro de Edifícios/
Fracções, o valor a considerar deve corresponder ao custo da sua
reconstrução – custo de mercado -, com óbvia exclusão do valor do terreno,
mas com inclusão de todos os elementos que neles estão incorporados, como, por
exemplo as garagens anexas, logradouros, muros e vedações. Nos edifícios em regime
de propriedade horizontal (fracções), o valor proporcional das partes comuns da
sua fracção também deverá ser considerado no valor total a segurar. No seguro de Conteúdos,
com excepção dos veículos em garagem, o valor dos bens que integram o recheio a
segurar deve corresponder ao custo da sua substituição em novo. Sempre que necessário,
nomeadamente no caso dos objectos de valor unitário mais significativo, o
Cliente deverá recorrer a peritos avaliadores. O contrato não pode
garantir valores meramente “estimativos”, isto é, que não estejam de acordo com
valores de mercado. É aconselhável o registo
de imagem – fotografia, por exemplo – destes mesmos objectos. O capital a segurar deve
corresponder ao respectivo Valor Venal do veículo. O Cliente, pelo menos uma vez por ano, deve verificar
se os bens que possui estão devidamente garantidos e valorizados na sua apólice. Actualização de valores seguros A actualização dos valores seguros incide apenas sobre
os valores que declarou para os bens. Se existirem entretanto novas aquisições
de bens ou melhoramentos efectuados à casa, deverá proceder à sua inclusão no seguro.
Esta inclusão é fundamental para que, em caso de sinistro, o valor seguro seja
o mais aproximado possível do valor real dos seus bens. |