Em caso de sinistro

Como proceder em caso de sinistro

Image Empregue todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros.

Não remova ou altere , nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, sem prévio acordo da Companhia de Seguros. Promova a guarda, conservação e beneficiação dos salvados.

Promova todas as diligências ao seu alcance a fim de identificar eventuais responsáveis pela ocorrência em causa e transmitir à sua Seguradora.

Apresente queixa às autoridades competentes dos furtos ou roubos de que seja vítima, fornecendo à Seguradora documento comprovativo

 

Participação do Sinistro

Deverá comunicar no prazo máximo de 8 dias a ocorrência do sinistro, preenchendo a respectiva participação.
Tratando-se de furto ou roubo deverá também participar o evento às autoridades.

A Companhia de Seguros enviará um perito à sua habitação, para fazer a identificação e valorização dos danos.

Para obter a participação de sinistro contacte-nos.