Em caso de sinistro |
Como proceder Empregue todos os meios
ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes
do sinistro e salvar os bens seguros. Não remova ou altere ,
nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro,
sem prévio acordo da Companhia de Seguros. Promova a guarda, conservação e
beneficiação dos salvados. Promova todas as
diligências ao seu alcance a fim de identificar eventuais responsáveis pela
ocorrência em causa e transmitir à sua Seguradora. Apresente queixa às
autoridades competentes dos furtos ou roubos de que seja vítima, fornecendo à Seguradora
documento comprovativo Participação do Sinistro Deverá comunicar no prazo máximo de 8 dias a
ocorrência do sinistro, preenchendo a respectiva participação. A Companhia de Seguros enviará um perito à sua
habitação, para fazer a identificação e valorização dos danos. Para obter a participação de sinistro contacte-nos. |